Regimento FORPROF
REGIMENTO DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO INICIAL
E CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FORPROF
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Comitê Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, representado pela sigla FORPROF, é um órgão vinculado à Diretoria de Avaliação, Desenvolvimento e Regulação do Ensino (DADE) da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º O Comitê é consultivo e de natureza propositiva, caracterizando-se como espaço permanente de reflexão, discussão, análise e proposição de políticas institucionais relacionadas à formação inicial e continuada de professores e suas vinculações com a Educação Básica, bem como de aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos cursos de licenciatura.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O FORPROF terá a seguinte composição:
I. Um representante coordenador de cada área de formação inicial de profissionais da Educação Básica.
II. um representante coordenador dos cursos a distância indicado pela unidade acadêmica com maior número de cursos;
III. um representante do Colégio de Aplicação (CAp);
IV. um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
V. um representante da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEC);
VI. um representante docente do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), escolhidos pelos coordenadores de área e indicado pelo Coordenador Institucional;
VII. um representante externo da rede de ensino municipal; e,
VIII. um representante externo da rede de ensino estadual.
§ 1º Dentre os membros, será escolhido um presidente, um vice-presidente e um secretário.
§ 2º O presidente coordenará as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Apoio às Licenciaturas (SeAL).
§ 3º O mandato dos representantes terá a duração de dois anos ou o equivalente à duração da função/cargo que ocupam, prevalecendo o período que se encerrar primeiro.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições do FORPROF:
I. promover reflexões, discussões, análise e proposições de políticas institucionais relacionadas à formação inicial e continuada de professores da educação básica e de articulação com as escolas e redes de ensino;
II. fomentar o trabalho colaborativo e em rede dos cursos de licenciatura da UFLA visando a melhoria da qualidade da formação inicial dos profissionais de magistério da educação básica;
III. promover e articular, junto aos coordenadores de estágio dos cursos, a discussão sobre o estágio curricular supervisionado, mapeando demandas e buscando propostas de aprimoramento do estágio enquanto espaço de aprendizagem profissional da docência;
IV. fomentar o desenvolvimento de ações de formação continuada de professores da educação básica, com especial atenção aos professores supervisores de estágio;
V. levantar demandas e promover discussões sobre atualização curricular dos cursos de licenciatura, sempre que necessário;
VI. fornecer subsídios para as discussões e encaminhamentos sobre formação docente em instâncias deliberativas da UFLA;
VII. assessorar o Setor de Apoio às licenciaturas, quando solicitado por seu coordenador;
VIII. promover e articular, junto aos coordenadores de extensão dos cursos, a discussão sobre as atividades curriculares de extensão, mapeando demandas e buscando propostas de aprimoramento da extensão universitária, enfatizando a interação dialógica, a interdisciplinaridade e a interprofissionalidade, além da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, visando impactar na formação do estudante e na transformação social.
Art. 5º São atribuições do Presidente do FORPROF:
I. Convocar e presidir as reuniões do comitê, com vistas ao cumprimento de suas atribuições;
II. solicitar estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do comitê, bem como constituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;
III. manter-se atualizado sobre editais de fomento para o desenvolvimento dos programas e ações de formação de professores;
IV. coordenar e articular ações do FORPROF;
V. Assessorar o diretor da DADE e o Pró-reitor de Graduação nos assuntos relacionados à formação de professores para a educação básica.
Art. 6º São atribuições do Vice-Presidente:
I. Auxiliar o presidente na execução de todas as atividades a ele inerentes;
II. substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 7º O Secretário tem como atribuições:
I. Secretariar e lavrar as atas das reuniões;
II. organizar e arquivar toda a documentação referente ao comitê;
III. elaborar relatórios e convites, quando for solicitado.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O FORPROF reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
§1º As decisões do Comitê serão deliberadas por maioria de votos dos membros presentes.
§2º Além do voto comum, caberá ao presidente ou ao seu substituto, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Art. 9º Por decisão do Comitê, poderão ser organizados núcleos de trabalho com atribuições específicas, estabelecidas de acordo com a natureza das ações a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Este Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposta do FORPROF e anuência do diretor da DADE, por proposta da Pró-reitoria de Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ou do Conselho Universitário (CUNI), com aprovação no ConGrad.
Art. 11. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado pela Resolução CONGRAD Nº 293/2024