Ir direto para menu de acessibilidade.

Enade

Publicado: Segunda, 18 Outubro 2021 20:34 | Última Atualização: Sexta, 21 Outubro 2022 20:09 | Acessos: 2573

Para informações sobre a Edição 2022 do Enade acesse Enade 2022 - edição vigente


 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

O Enade é componente curricular obrigatório, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação, conforme determina a Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004, e a Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018 . A regulamentação dos cursos de graduação da UFLA incorpora essa normativa conforme disposto no §1º do artigo 160 da Resolução CEPE 473, de 12 de dezembro de 2018.

 

A Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (DADE) é responsável por assessorar, em colaboração com a Diretoria de Regulação e Políticas de Ensino (DRPE), as Unidades Acadêmicas no ENADE, no que tange aos processos pedagógicos. Toda a comunidade acadêmica deve estar atenta ao seu papel durante a realização do ciclo avaliativo.

DRPE - PI

  • Encaminhar as comunicações oficiais do Inep sobre o Enade tão logo sejam recebidas
  • Apoiar os cursos na interlocução com o Inep
  • Fornecer relatórios e documentos relativos ao Enade
  • Publicizar os resultados do Enade

DADE - SeAVA

  • Divulgar e orientar as Unidades Acadêmicas sobre as diretrizes, prazos e procedimentos afetos ao Enade.
  • Assessorar, em colaboração com a DRPE, as Unidades Acadêmicas no Enade  no que tange aos processos pedagógicos.
  • Assessorar as coordenações de curso no processo de inscrição dos estudantes habilitados ao Enade.
  • Cadastrar no SIG  a Edição do Enade e vincular os cursos avaliados.

Coordenador (a) do curso avaliado

  • Conferir junto à PI o enquadramento do curso.
  • Manter-se atualizado (a) sobre as informações relativas ao Enade por meio da leitura do Edital e demais instrumentos legais, bem como das comunicações feitas pela DADE e PI.
  • Executar todas as ações que lhe são atribuídas em Edital.
  • Promover ampla divulgação do Exame junto ao corpo discente
  • Realizar o levantamento dos estudantes habilitados a partir de relatórios específicos solicitados à DGTI.
  • Orientar e acompanhar os estudantes em todas as etapas do Exame, mantendo registro do acompanhamento e contato com os estudantes.
  • Enviar à DRCA, com cópia para a DADE o relatório final com a situação dos estudantes (regular ou irregular) ao término de todos os prazos recursais e manter o registro destas informações em condições adequadas de conservação e acesso como parte do acervo de documentos do curso.

Unidades Acadêmicas

  • Organizar a interlocução institucional com os estudantes.
  • Organizar, em colaboração com as coordenações de cursos, ações para conscientização da relevância do Exame para a avaliação dos cursos e da Universidade, apresentando possibilidades de familiarização do estudante com o tipo de prova e mecanismos de avaliação do Enade.
  • Manter registro das ações de divulgação e dos relatórios gerados pelo Enade por se tratrar de regulação do curso.

Estudante

  • Tomar ciência do Edital e executar, dentro dos prazos, todas as ações que lhe forem atribuídas.
  • Acessar o Sistema Enade e preencher o cadastro.
  • Preencher com atenção e responsabilidade o Questionário do Estudante
  • Realizar a prova no dia estabelecido no Edital
  • Acompanhar a divulgação de seu resultado pelo Inep.

 

 

Legislação relacionada ao Enade

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:

  • Portarias e Editais específicos, publicados geralmente no primeiro semestre do ano civil, que estabelecem os aspectos indispensáveis à realização do Exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior e dos estudantes, dentre outras diretrizes para sua realização.

Os Editais e demais atos normativos vigentes e de anos anteriores podem ser consultados no site do Inep, no link: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade

 

 

Ciclo avaliativo do Enade

O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.

O Enade é aplicado todos os anos, mas periodicamente a cada 3 anos para cada área do conhecimento. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004.

Cada edição do Exame é regulamentada por Portarias e Editais específicos, publicados no primeiro semestre do ano civil, que estabelecem os aspectos indispensáveis à realização do Exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior e dos estudantes, dentre outras diretrizes para sua realização.

Área de avaliação

Curso da UFLA avaliado

Última avaliação

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo
  • Agronomia;
  • Educação Física- Bacharelado;
  • Engenharia Ambiental e Sanitária;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia de Alimentos;
  • Engenharia de Controle e Automação;
  • Engenharia Florestal;
  • Engenharia Mecânica;
  • Engenharia Química;
  • Medicina;
  • Medicina Veterinária;
  • Nutrição; 
  • Zootecnia.

2019

  • Bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
  • Licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
  • Bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
  • Ciência da Computação;
  • Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura),
  • Educação Física (Bacharelado e Licenciatura);
  • Filosofia;
  • Física;
  • Letras Português EAD;
  • Letras Português e Inglês;
  • Matemática;
  • Pedagogia EAD;
  • Pedagogia presencial;
  • Química (Bacharelado e Licenciatura);
  • Sistemas de Informação.

2021

  • Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas.
  • Administração;
  • Administração Pública presencial,
  • Administração Pública a distância;
  • Direito.

2022 (em andamento)

*Os cursos de Engenharia Agrícola e Engenharia de Materiais até o presente momento não foram avaliados no Enade em razão da natureza do projeto pedagógico do curso que não apresenta vinculação a nenhuma das áreas de avaliação do Enade.

 

 

Estudantes habilitados ao Enade

As Instituições de Ensino Superior (IES), por meio dos coordenadores de curso, deverá inscrever todos os estudantes que atendam aos critérios de habilitação definidos na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018:

  • Estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam devidamente matriculados e tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições definido no cronograma do Edital vigente. Os ingressantes não fazem prova.
  • Estudantes concluintes: aqueles que tenham integralizado oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições definido no cronograma do Edital vigente ou aqueles com previsão de integralização de cem por cento da carga horária do curso até julho do ano seguinte.

 

 

Instrumentos de avaliação do Enade

O Enade é composto por quatro instrumentos de coleta de dados, sendo três deles preenchidos pelo estudante e um pelo coordenador do curso avaliado.

Prova

A prova do Enade destina-se a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

As provas são compostas por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma parte de Componente Específico, própria de cada área de avaliação. A parte de Formação Geral tem 10 questões, sendo duas discursivas e oito de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. A concepção dos itens é balizada pelos princípios dos Direitos Humanos. As questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto. Já a parte de Componente Específico de cada área de avaliação tem 30 questões, sendo três discursivas e 27 de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Para sua realização, são garantidos o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou o Tratamento pelo Nome Social ao estudante que o(s) solicitar, comprovando, para tanto, a necessidade nos termos do Edital publicado a cada ciclo avaliativo.

O Inep disponibiliza em seu sítio eletrônico as provas, os gabaritos e os padrões de resposta. Para acessar as avaliações clique aqui

Questionário do Estudante

O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de IES. 

O preenchimento completo do Questionário é um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no exame, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade O preenchimento também é requisito necessário para a visualização do local da prova. É responsabilidade do estudante e da IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento. O Sistema Enade disponibiliza ao Coordenador de Curso ferramentas para acompanhar o status do preenchimento do questionário pelos estudantes inscritos. A identidade dos respondentes é mantida em sigilo.

O Questionário deverá ser preenchido pelo estudante habilitado concluinte inscrito, ainda que não vá fazer a prova, em razão de uma das ocorrências para dispensa da realização da prova previstas em Edital. A regularização da situação dos estudantes perante o Enade somente será possível, se referido instrumento tiver sido preenchido. Para acessar os Questionários do Estudante dos anos anteriores, clique aqui.

Questionário de Percepção de Prova

Destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

Questionário do Coordenador de Curso

Destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

 

 

Sistema Enade

As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais ocorrem em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível, disponível no endereço <enade.inep.gov.br>.

 

O Sistema Enade é gerenciado pelo Inep. Qualquer problema com o Sistema deve ser reportado ao Inep com uso dos canais oficiais de atendimento ao público:

 

 

Orientações às Unidades Acadêmicas e Coordenações de cursos e estudantes

  • O planejamento pela DADE/PROGRAD de eventos de apoio às Unidades Acadêmicas e Coordenações dos cursos avaliados com vistas à divulgação e atualização das normas e dos fluxos processuais e administrativos relacionados ao Enade inicia-se a partir da publicação do Edital pelo Inep.
  • Os documentos orientadores são encaminhados via Memorando Eletrônico e disponibilizados em uma sala de referência criada no Campus Virtual em que são matriculados os/as coordenadores/as dos cursos que serão avaliados. A inclusão de técnicos ou docentes poderá ser solicitada pela coordenação em qualquer momento. Orientações pontuais e lembretes de prazos podem ser encaminhadas por lista de e-mail. 
  • Os estudantes dos cursos que serão avaliados devem buscar orientações junto às Coordenações de curso e manter sua caixa de e-mail ativa e operante para receber devidamente as comunicações. 

 

Visando estabelecer procedimentos gerais relacionados à preparação, efetivação das inscrições e demais ações afetas ao ENADE, a DADE elaborou um Procedimento Operacional Padrão (POP) para nortear as ações dos/as estudantes e Coordenadores/as. O documento pode sofrer alterações entre as edições e dentro da própria edição vigente, uma vez que a execução do Exame envolve diversos atores e ações que dependem da publicação de atos normativos pelo Inep.  

POP ENADE

As infomações do POP não substituem as orientações do Edital vigente e demais atos normativos do Inep

 

O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e a Portaria Normativa MEC Nº 840, de 24 de agosto de 2018. Na UFLA, a obrigatoriedade do Enade está regulamentada no artigo Nº 161 da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação.

Por ser considerado componente curricular obrigatório, a participação ou dispensa no Enade, é condição necessária para conclusão do curso de graduação.

Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos do Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade e só poderão colar grau quando a regularidade correr por ato do Inep (data prevista em Edital).

No histórico escolar do estudante deverá constar a situação de regularidade, atestada pela efetiva participação do estudante ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC, nos termos do artigo 58 da Portaria Normativa MEC n° 840, de 24 de agosto de 2018.

 

 

Regularidade do estudante no Enade

A situação de regularidade dos estudantes é atribuída pelo Inep. A consulta poderá ser realizada pelo Coordenador (a) em relatórios disponibilizados no Sistema Enade.

O registro da situação do estudante em relação ao Enade será realizado pela DRCA, mediante informações atestadas pelo(a) Coordenador(a) de Curso.


  • Caso o estudante tenha dúvidas sobre sua situação em relação ao Enade deve procurar a Coordenação do curso.
  • Caso o estudante tenha dúvidas sobre qualquer pendência relacionada ao Enade constante no SIG deve procurar a DRCA.

 

Resultados do Enade

 

Os resultados de cursos, IES e áreas de avaliação são disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios de curso, relatórios de IES, relatórios síntese de área e microdados. 

 

Resultados individuais

Os resultados de desempenho individuais no Enade são disponibilizados exclusivamente ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, a partir de login após login com CPF e senha.

 

Relatório de Instituições (IES)

As informações constantes no Relatório de IES possibilitam aos dirigentes das instituições uma visão ampla dos resultados do ENADE gerados a partir da participação do conjunto dos cursos de sua instituição. Os dados apresentados possibilitam comparações, entre outras, de IES que compartilham a mesma organização acadêmica, a mesma categoria administrativa, a mesma região e a mesma Unidade da Federação, traduzindo-se em subsídios fundamentais para a análise e avaliação das políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão.

 

Relatório de Curso

As informações constantes no Relatório de Curso traduzem os resultados obtidos a partir da análise do desempenho e do perfil dos estudantes de um determinado curso avaliado pelo Enade. Mesmo considerando as limitações que os instrumentos utilizados podem apresentar enquanto mecanismo de avaliação de curso, o INEP está convencido que os dados relativos aos resultados da prova e a opinião dos estudantes podem ser úteis para orientar as ações pedagógicas e administrativas da instituição e do curso, uma vez que se constituem em importantes referências para o conhecimento da realidade institucional e para a permanente busca da melhoria da qualidade da graduação, aspectos que ratificam o caráter integrativo inerente à avaliação.

Consulta pública dos dados e resultados <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade/resultados>