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Enade 2023

Publicado: Terça, 18 Outubro 2022 19:43 | Última Atualização: Quinta, 06 Julho 2023 14:45 | Acessos: 3561

ENADE

Cursos da UFLA participantes do Enade 2023

O Enade, na edição de 2023, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação referentes ao ano III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

O enquadramento dos cursos ocorrerá de forma automática. Os cursos que serão avaliados serão enquadrados de acordo com o seu projeto pedagógico e com o seu rótulo na Classificação Internacional Normalizada da Educação, adaptada em 2018 para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil 2018), constante no Cadastro e-MEC. Dessa forma, com base no Enquadramento, participam do Enade 2023 os seguintes cursos da UFLA:

  • Agronomia
  • Engenharia Ambiental e Sanitária
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Alimentos
  • Engenharia de Controle e Automação
  • Engenharia de Produção
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia Mecânica
  • Engenharia Química
  • Medicina
  • Medicina Veterinária
  • Nutrição
  • Zootecnia

 

 

O Enade é componente curricular obrigatório, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação, conforme determina a Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004 e a Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018 . A regulamentação dos cursos de graduação da UFLA incorpora essa normativa conforme disposto no §1º do artigo 160 da Resolução CEPE 473, de 12 de dezembro de 2018.

 

Quem participa do Enade na UFLA e quais são suas atribuições 

Toda a comunidade acadêmica deve estar atenta ao seu papel durante a realização do ciclo avaliativo.

DRPE - PI

  • Encaminhar as comunicações oficiais do Inep sobre o Enade tão logo sejam recebidas
  • Apoiar os cursos na interlocução com o Inep
  • Fornecer relatórios e documentos relativos ao Enade
  • Publicizar os resultados do Enade

DADE - SeAVA

  • Divulgar e orientar as Unidades Acadêmicas sobre as diretrizes, prazos e procedimentos afetos ao Enade.
  • Assessorar, em colaboração com a DRPE, as Unidades Acadêmicas no Enade  no que tange aos processos pedagógicos.
  • Assessorar as coordenações de curso no processo de inscrição dos estudantes habilitados ao Enade.
  • Cadastrar no SIG  a Edição do Enade e vincular os cursos avaliados.

Coordenador (a) do curso avaliado

  • Conferir junto à PI o enquadramento do curso.
  • Manter-se atualizado (a) sobre as informações relativas ao Enade por meio da leitura do Edital e demais instrumentos legais, bem como das comunicações feitas pela DADE e PI.
  • Executar todas as ações que lhe são atribuídas em Edital.
  • Promover ampla divulgação do Exame junto ao corpo discente
  • Realizar o levantamento dos estudantes habilitados a partir de relatórios específicos solicitados à DGTI.
  • Orientar e acompanhar os estudantes em todas as etapas do Exame, mantendo registro do acompanhamento e contato com os estudantes.
  • Enviar à DRCA, com cópia para a DADE o relatório final com a situação dos estudantes (regular ou irregular) ao término de todos os prazos recursais e manter o registro destas informações em condições adequadas de conservação e acesso como parte do acervo de documentos do curso.

Unidades Acadêmicas

  • Organizar a interlocução institucional com os estudantes.
  • Organizar, em colaboração com as coordenações de cursos, ações para conscientização da relevância do Exame para a avaliação dos cursos e da Universidade, apresentando possibilidades de familiarização do estudante com o tipo de prova e mecanismos de avaliação do Enade.
  • Manter registro das ações de divulgação e dos relatórios gerados pelo Enade por se tratrar de regulação do curso.

Estudante do curso avaliado

  • Tomar ciência do Edital e executar, dentro dos prazos, todas as ações que lhe forem atribuídas.
  • Acessar o Sistema Enade e preencher o cadastro.
  • Preencher com atenção e responsabilidade o Questionário do Estudante
  • Realizar a prova no dia estabelecido no Edital
  • Solicitar dispensa de prova, se for o caso, de acordo com os termos e prazos do Edital
  • Acompanhar a divulgação de seu resultado pelo Inep.
DGTI
  • Fornecer, mediante solicitação do Coordenador(a) do Curso, relatórios com dados de estudantes para subsidiar a decisão das coordenações quanto à habilitação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital do ciclo avaliativo.
DRCA
  • Registrar no histórico escolar a situação de regularidade do estudante no Enade, em conformidade com a legislação vigente, de acordo com os relatórios fornecidos pelo Coordenador (a) do Curso.
  • Cuidar para que nenhum estudante cole grau sem o devido registro de sua situação perante ao Enade. 

 

Estudantes habilitados ao Enade 2023

A UFLA, por intermédio do Coordenador(a) de curso, deverá inscrever todos os estudantes que atendam aos seguintes critérios de habilitação:

  • Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o dia 31/08/2023. Os ingressantes não realizam a prova. 
  • Concluintes: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o dia 31/08/2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024.

 

O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação no Edital Enade. 

 

Inscrição do estudante 

  • A identificação e a inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados são de responsabilidade do Coordenador de Curso. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Enade.
  • O estudante habilitado como ingressante ou concluinte deverá ser inscrito independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da UFLA) e independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.

Ação

Responsável

Período

VII - Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados

Coordenador de curso

27 de junho a 31 de julho de 2023

X - Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

1º a 31 de agosto de 2023

 

  • O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2023 que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando dispensado do Exame.
  • Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos, ficarão dispensados da participação no Enade 2023, tendo sua situação de regularidade atribuída pelo Inep.
  • Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos, ficam convocados para participação no Enade 2023, tendo sua regularidade atribuída, conforme item 6.2 do Edital.

 

O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e a Portaria Normativa MEC Nº 840, de 24 de agosto de 2018. Na UFLA, a obrigatoriedade do Enade está regulamentada no artigo Nº 161 da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação.

  • Por ser considerado componente curricular obrigatório, a participação ou dispensa no Enade, é condição necessária para conclusão do curso de graduação.
  • Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos do Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade e só poderão colar grau quando a regularidade correr por ato do Inep (data prevista em Edital - 1º de agosto de 2024).

No histórico escolar do estudante deverá constar a situação de regularidade, atestada pela efetiva participação do estudante ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC, nos termos do artigo 58 da Portaria Normativa MEC n° 840, de 24 de agosto de 2018.

 

Sistema Enade

As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais ocorrem exclusivamente em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível, disponível no endereço <enade.inep.gov.br>.

O Sistema Enade é gerenciado pelo Inep. Qualquer problema com o Sistema deve ser reportado ao Inep com uso dos canais oficiais de atendimento ao público:

Atendimento telefônico: 0800 616161

                 Autoatendimento do Fale Conosco: https://mecsp.metasix.solutions/portal
 

Edital e Cronograma

O Edital é o documento que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2023 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para essa edição do Exame.

Edital Enade 2023

O cronograma do Enade está disposto no item 1.3 do Edital. Os prazos devem ser seguidos rigorosamente. Sugere-se que as ações sejam planejadas para serem finalizadas com antecedência, uma vez que o Inep não se responsabiliza por dificuldades de acesso ao Sistema Enade em decorrência de inconsistências de informações ou por quaisquer motivos de ordem técnica como congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 Cronograma

 

 Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos e prazos do Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade e só poderão colar grau quando a regularidade correr por ato do Inep (a partir de 1º de agosto de 2024).

Orientações às coordenações de curso e estudantes

 
  • O Coordenador de Curso deve manter contato constante com os estudantes para orientá-los e acompanhá-los durante o processo avaliativo. Os documentos orientadores são encaminhados via Memorando Eletrônico e disponibilizados em uma sala de referência criada no Campus Virtual em que são matriculados os/as coordenadores/as dos cursos que serão avaliados. A inclusão de técnicos ou docentes pode ser solicitada pela coordenação. Orientações pontuais e lembretes de prazos podem ser encaminhadas por lista de e-mail. 

 

  • Os estudantes dos cursos avaliados devem manter seu e-mail institucional ativo e operante para receber as comunicações da coordenação e devem ficar atentos à pagina da UFLA e da DADE para ter conhecimento de todas as informações divulgadas.

 

  • Visando estabelecer procedimentos gerais relacionados à preparação, efetivação das inscrições e demais ações afetas ao Enade, a DADE elaborou um Procedimento Operacional Padrão (POP) e divulga periodiocamente Boletins Informativos para nortear as ações dos/as estudantes e Coordenadores/as. 

 

 
 
 
 

Cadastro do estudante

Ação

Responsável

Período

VIII - Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados

Estudante

27/06 a 18/11/2023

 

  • Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no sistema Gov.br, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante.
  • O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, nos termos do item 1.3 do Edital.

Para mais informações consulte o Edital.

 

Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social

O estudante deverá informar a necessidade de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 11 do Edital.

Ação Responsável Período

XII - Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social

Estudante

1º a 08/09/20023

XIII - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

15/09/2023

XIV - Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Estudante

16 a 22/09/2023

XV - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

29/09/2023

Questionário do Estudante 

O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade.

Ação Responsável Período

VI - Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

01/09 a 25/11/2023

  • O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade.
  • O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova.
  • Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição.
  • O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e das coordenações de curso acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento. Por isso, é importante planejar-se para responder o Questionário com antecedência.

 

Aplicação da Prova

A aplicação das provas do Enade 2022 ocorrerá dia 26 de novembro de 2023 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início da prova

13h30

Término da prova

17h30

O estudante deve ler com atenção os itens 16 e 17 do Edital para ter ciência de suas obrigações e motivos que podem levar a eliminação do processo avaliativo. Estudantes eliminados ficam em situação irregular perante ao Enade.

Local de prova

A prova do Enade 2023 será aplicada em todos os Estados, nos municípios de funcionamento dos cursos, e no Distrito Federal, conforme Cadastro e-MEC.

  1. O estudante concluinte de curso presencial da UFLA realizará a prova no município de Lavras.
  2. O estudante concluinte que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso (Lavras) na data de aplicação das provas, em instituição conveniada com a UFLA, poderá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.

Nos casos de que tratam o item 2, a indicação do município para a realização da prova é de responsabilidade da IES, exclusivamente no Sistema Enade, por ação direta do coordenador de curso, mediante solicitação do estudante.

 

Ação Responsável  Período

IX - Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Coordenador de curso

27/06 a 31/08/2023

XI - Alteração do local de prova para os estudantes em mobilidade acadêmica Coordenador de curso 27/06 a 31/08/2023

 

O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Enade após o preenchimento do Questionário do Estudante. É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova.

 

Ação Responsável Período

XVIII - Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade

Inep

6 a 26/11/2023

 

 

 

Diretrizes de prova

As provas do Enade, com duração total de 4 (quatro) horas, serão compostas por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação.

A nota do Enade será o resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% e do Componente Específico, com peso de 75%.

  • O Inep disponibiliza em seu sítio eletrônico as provas, os gabaritos e os padrões de resposta aplicados em todas as Edições. Para acessar as avaliações clique aqui.

 Diretrizes de prova e componente de Formação Geral

Portaria Inep nº 289, de 26.06.2023

 

 Diretrizes de prova e componente específico da área 

Agronomia

Portaria Inep nº 272, de 26.06.2023

Engenharia Ambiental

Portaria Inep nº 276, de 26.06.2023

Engenharia Civil

Portaria Inep nº 277, de 26.06.2023

Engenharia de Alimentos

Portaria Inep nº 278, de 26.06.2023

Engenharia de Controle e Automação

Portaria Inep nº 280, de 26.06.2023

Engenharia de Produção

Portaria Inep nº 281, de 26.06.2023

Engenharia Elétrica

Portaria Inep nº 282, de 26.06.2023

Engenharia Florestal

Portaria Inep nº 283, de 26.06.2023

Engenharia Mecânica

Portaria Inep nº 284, de 26.06.2023

Engenharia Química

Portaria Inep nº 285, de 26.06.2023

Medicina

Portaria Inep nº 290, de 26.06.2023

Medicina Veterinária

Portaria Inep nº 291, de 26.06.2023

Nutrição

Portaria Inep nº 292, de 26.06.2023

Zootecnia

Portaria Inep nº 300, de 26.06.2023

 

Questionário do Coordenador de Curso

O Questionário do Coordenador de Curso destina-se a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

Ação Responsável Período

XX - Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Coordenador de curso

27/11 a 08/12/2023

 

 

Regularização do estudante perante o Enade 2023

A situação de regularidade dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular no Enade, a ser disponibilizado às Coordenações de curso no Sistema Enade.

Ação Responsável Período

XXI - Divulgação da relação de estudantes em situação regular

Inep

04/01/2024

  • Os estudantes que não cumprirem todas as obrigações previstas no Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade.

 

  • A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregularidade no Enade 2023 ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:

 

Processo de regularização

Descrição

Quem solicita

Quem analisa

Dispensa de prova

Processo que visa regularizar a situação dos estudantes concluintes que foram inscritos no Enade, mas que por algum motivo especial não puderam comparecer para realizar a prova no dia de sua aplicação.

Atenção: o estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá regularidade perante o Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em Edital.

Estudante, nos casos de:

I.               Ocorrências de ordem pessoal;

II.             Compromissos profissionais (trabalho).

Coordenador de curso, nos casos de:

I.              Compromissos acadêmicos; vinculados ao curso avaliado pelo Enade;

II.             Indicação incorreta do município de prova na inscrição do estudante.

III.            Realocação de estudante para novo município de prova por questões logísticas do Inep.

Coordenador de Curso, no caso de solicitações realizados pelos estudantes

Inep, no caso de solicitações realizadas pela IES.

Declaração de Responsabilidade da IES

Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado:

a) não foi inscrito pela IES no período previsto neste Edital;

b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade; ou

c) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade.

Coordenador de curso (IES)

 

*os casos devem ser discutidos com a DADE e a DRPE antes de protocolar a solicitação no Sistema Enade.

Inep

Ato do Inep

Ação destinada aos casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.

 

Inep

 

  • Estudantes que permanecerem irregulares após todas as etapas de solicitações e recursos só poderão colar grau após a “Regularização por ato do Inep”
Ação Responsável Período

XXII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Coordenador de curso

A partir de 04/01/2024

XXIII - Solicitação de dispensa de prova pelo estudante

Estudante

04/01/2024 a 09/02/2024

XXIV - Solicitação de Dispensa de Prova pela IES

Coordenador de curso

04/01/2024 a 09/02/2024

XXV - Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

04/01/2024 a 20/02/2024

XXVI - Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

04/01/2024 a 20/02/2024

XXVII - Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES

Estudante

21/02 a 06/03/2024

XXVIII - Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

21/02 a 06/03/2024 

XXIX - Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES

Inep

Até 20/03/2024

  • Estudantes que permanecerem irregulares após todas as etapas de solicitações e recursos só poderão colar grau após a “Regularização por ato do Inep”
Ação Responsável  Inep

XXXII - Regularização por ato do Inep

Inep

01/08/2024

 

Resultados

Os resultados de cursos, IES e áreas de avaliação são disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios de curso, relatórios de IES, relatórios síntese de área e microdados. 

Ação Responsável Inep

XXXI - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade

Inep

Até 10/09/2024 

 

  • Resultados individuais

Os resultados de desempenho individuais no Enade são disponibilizados exclusivamente ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, a partir de login após login com CPF e senha.

  • Relatório de Instituições (IES)

As informações constantes no Relatório de IES possibilitam aos dirigentes das instituições uma visão ampla dos resultados do ENADE gerados a partir da participação do conjunto dos cursos de sua instituição. Os dados apresentados possibilitam comparações, entre outras, de IES que compartilham a mesma organização acadêmica, a mesma categoria administrativa, a mesma região e a mesma Unidade da Federação, traduzindo-se em subsídios fundamentais para a análise e avaliação das políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão.

Aguardando publicação pelo Inep

 

  • Relatório de Curso

As informações constantes no Relatório de Curso traduzem os resultados obtidos a partir da análise do desempenho e do perfil dos estudantes de um determinado curso avaliado pelo Enade. Mesmo considerando as limitações que os instrumentos utilizados podem apresentar enquanto mecanismo de avaliação de curso, o INEP está convencido que os dados relativos aos resultados da prova e a opinião dos estudantes podem ser úteis para orientar as ações pedagógicas e administrativas da instituição e do curso, uma vez que se constituem em importantes referências para o conhecimento da realidade institucional e para a permanente busca da melhoria da qualidade da graduação, aspectos que ratificam o caráter integrativo inerente à avaliação.

Aguardando publicação pelo Inep

Consulta pública dos dados e resultados - Aguardando publicação pelo Inep