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Orientações para a organização, inserção e registro das atividades letivas no plano de ensino 2021/1 e seu desenvolvimento.

Publicado: Sexta, 13 Agosto 2021 22:07 | Última Atualização: Sexta, 13 Agosto 2021 23:12 | Acessos: 590

- Forma de inserção do plano de ensino
Os planos de ensino devem ser inseridos no SIG, conforme orientações disponíveis no site da DADE , em consonância com o
determinado na Resolução CEPE 473.

- Prazo para inserção do plano de ensino
Todos os docentes deverão inserir os planos de ensino sob sua responsabilidade até 16 de agosto de 2021,
considerando as orientações da Resolução CEPE 473/2018, que dispõe sobre as Normas dos Cursos de
Graduação e da Resolução CEPE No101 de 8 de junho de 2021 que trata do desenvolvimento das atividades
letivas na UFLA no período de 2021/1.

O registro dos conteúdos ou atividades deverão ser feitos de forma que possam indicar as semanas letivas em
que o componente curricular estará ativo, ou seja, de acordo com o número de semanas indicadas no calendário
acadêmico para a sua oferta.

Recomenda-se que a descrição e registro dos conteúdos e/ou atividades possam se dar priorizando as unidades
didáticas que constam no conteúdo programático do plano de ensino, a fim de explicitar o tema amplo a ser
estudado em consonância com a unidade didática, já que o Sig limita, neste momento, o número de caracteres a
serem inseridos no ícone “cronograma de atividades”.

Recomenda-se, ainda, que o detalhamento das atividades e conteúdos a serem ministrados (sub-unidades),
possam ser descritos em documento à parte (cronograma) a ser disponibilizado junto com o plano de ensino
também na sala virtual do componente curricular, para consulta e acompanhamento pelos estudantes.
Recomenda-se, também, que a forma de desenvolvimento das aulas e metodologias a serem utilizadas possam
ser registradas em uma breve descrição no item “metodologia” do plano de ensino.

O registro detalhado do desenvolvimento das aulas e atividades de estudos continuarão a ocorrer pelo Roteiro
de Estudos Orientados ou afins, conforme dispõe a Resolução CEPE No 101/2021.
Chamamos a atenção para o necessário cuidado e parcimônia na organização e distribuição dos estudos e
atividades avaliativas a serem realizadas, observando a compatibilidade e coerência entre as demandas de
estudos e o tempo destinado para o seu desenvolvimento, bem como com os processos avaliativos que os
acompanham.

Destacamos a relevância de as atividades avaliativas serem registradas de forma explícita e destacada no plano
de ensino e no Roteiro de Estudos Orientados, de modo que o estudante possa compreender os objetivos e
finalidades do processo avaliativo e acompanhar, juntamente com o docente, o seu rendimento.

Para o uso da avaliação adicional, recomenda-se observar o período de sua realização, a saber, 29/11 a
4/12. Observa-se que a indicação de possível utilização da avaliação adicional deve ser feita no
item “estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento” do plano de ensino.

- Previsão de encontros síncronos, transmissão das aulas/lives, participação dos estudantes e
disponibilização do arquivo de gravação

Diferentes são as possibilidades de transmissão de aulas e/ou realização de webconferências/lives, quais
sejam: Google meet, RNP ou ainda Youtube, entre outros.

Independente do recurso a ser utilizado, é importante que as transmissões sejam disponibilizadas aos
estudantes até três dias após sua realização, de forma que possam acessar o quanto antes e dar
andamento aos estudos.

Observamos que, com relação a interação com os estudantes, de acordo com a Resolução CEPE No 101, Art. 14:

“Independente do tempo de duração de cada REO (ou similar), o professor deve manter interação semanal com
a turma por meio de fóruns, mensagens, chat ou outra que atinja os mesmos fins, sendo sua responsabilidade o
acesso ao Campus Virtual (ou ao Google Classroom), para responder as dúvidas, reforçar esclarecimentos,
acompanhar as entregas de tarefas/atividades, avaliar e dar retorno aos estudantes sobre as atividades
realizadas. Além disso, deve disponibilizar um endereço de e-mail para comunicação assíncrona com a turma.

§ 1o As indagações e pedidos de auxílio devem ser respondidos em, no máximo, 7 (sete) dias letivos contados
da postagem/envio da mensagem pelo estudante.

§ 2o Independentemente de outras formas de interação, devem ser realizadas, pelo menos, uma sessão
mensal ou, no mínimo, 3 (três) sessões de Webconferência (aulas síncronas) durante o semestre letivo,
que devem ser previstas no Plano de Ensino, com a informação de data e horário de realização.

§ 3o Recomenda-se que as webconferências (aulas síncronas), previstas no parágrafo anterior, sejam destinadas
para esclarecimento de dúvidas e/ou exposição de elementos mais complexos e menos compreendidos pelos
estudantes, bem como para orientações diversas”

Frente às mudanças determinadas pela empresas Google para o uso da ferramenta Meet, com limite de
participação de até 100 estudantes e/ou membros em reuniões ou transmissões e que a gravação da
transmissão online ficará disponível por apenas 30 dias contados da realização da
Webconferência, recomendamos:

1 - a utilização de recursos alternativos para a transmissão, como o sistema MConf da RNP, o Youtube, ou
outros, nas situações em que as turmas/composições excederem a 100 estudantes matriculados (existem alguns
casos).

2 - que ao optar pelo google meet, reforce, no agendamento de cada sessão de webconferência, o fato de que a
gravação estará disponível por 30 dias a contar da data de realização e que os estudantes devem acessá-la, o
quanto antes, para darem continuidade aos estudos. Uma prática recomendada e que comprovadamente auxilia
na aprendizagem, é o registro por parte do estudante, na forma de notas textuais, dos pontos relevantes
apresentados na aula online.

Registramos que continuam ativos os canais de assessoramento pedagógico ou esclarecimentos de dúvidas da
DADE por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.